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Esta seção foi criada com a finalidade de desmascarar e divulgar crimes do MST e outras quadrilhas semelhantes. |
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Sexta-feira, 5 de Setembro de 2008 |
Homeschooling: uma alternativa constitucional à falência da Educação no Brasil
Se o Ministério da Educação estivesse submetido às mesmas regras de mercado que uma empresa, já teria falido há décadas.
Alexandre Magno Fernandes Moreira Se o Ministério da Educação estivesse submetido às mesmas regras de mercado que uma empresa, já teria falido há décadas. Fundado em 1930 e com o orçamento de vários bilhões de reais para 2008, o MEC conseguiu a façanha de produzir um dos piores sistemas educacionais do mundo. Nas avaliações internacionais, o Brasil sempre está entre os últimos lugares, mesmo quando os exames são realizados em alunos de escolas privadas, em tese, os melhores. E as tão badaladas universidades públicas? Em recente ranking mundial, nenhuma delas ficou entre as cem melhores. Esses dados não são novidade. Pelo contrário, a opinião pública já está exausta de vê-los repetidos todos os anos. A novidade é a revolta de um casal contra esse estado de coisas. Eis, em síntese, sua história: "Um casal de Timóteo (216 km de Belo Horizonte) luta na Justiça pelo direito de ensinar seus filhos em casa. Adeptos do 'homeschooling' (ensino domiciliar), movimento que reúne 1 milhão de adeptos só nos EUA, eles tiraram os filhos da escola há dois anos, o que é proibido pela legislação brasileira. Eles atribuem a decisão à má qualidade do ensino do país."[1] Esse movimento (traduzido como "estudo em casa") existe há décadas em diversos países, como Estados Unidos, França, Reino Unido, Irlanda e Austrália. Não é apenas o baixo nível educacional que motiva os pais a educarem seus filhos em casa, mas também razões de ordem religiosa[2] – ambiente degradado das escolas para desenvolver o caráter, e oposição aos valores ensinados nas escolas – e, também, questões práticas, como dificuldades de deslocamento e falta de vagas em boas escolas. É preciso ressaltar que a escola não é apenas um lugar em que se repassam informações, mas também onde são transmitidos todos os tipos de valores. Recente pesquisa indicou que a imensa maioria dos professores, de escolas públicas e privadas, considera como principal missão da escola a veiculação de ideologias (no jargão politicamente correto, "formar cidadãos") e não de informações. Esse conjunto de valores é, na maioria das vezes, bem diverso daqueles professados pelos pais. Mais ainda: extensas pesquisas têm demonstrado que, na formação do caráter individual, os companheiros de infância são influências muito mais poderosas que os pais[3]. Nas escolas, os pais têm pouco ou nenhum controle sobre essas interações, que podem ser bastante desastrosas e traumáticas, como no caso do bullying[4], prática corriqueira entre os alunos. Neste ponto, faz-se necessário responder o argumento utilizado de forma reiterada contra o homeschooling: essa forma de educar provoca o isolamento social, com sérios prejuízos psicológicos. Na verdade, há vasto material demonstrando exatamente o contrário: os educadores norte-americanos Raymond e Dorothy Moore unificaram os dados de mais de 8 mil pesquisas a respeito do assunto e chegaram a conclusões estarrecedoras. Eles apresentaram evidências de que a educação formal antes da faixa dos 8 aos 12 anos não somente é desnecessária, mas também traz prejuízos psicológicos, como maior probabilidade de delinqüência juvenil. De modo consistente, nos exames, os educados em casa tiveram quocientes de inteligência superior que aqueles educados na escola[5]. No Brasil, a questão, aparentemente, está fechada no campo jurídico. Em primeiro lugar, a Constituição de 1988, dispõe que: "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola." Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina que: "Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino". A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) reitera a obrigação estabelecida no ECA: "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir do sete anos de idade, no ensino fundamental". Finalmente, o Código Penal assevera que o comportamento divergente será considerado crime de abandono intelectual: "Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. Pena – Detenção de 15 (quinze) dias a 01 mês, ou multa". O Superior Tribunal de Justiça tem julgado no sentido da impossibilidade, no Brasil, do ensino em casa: "ENSINO EM CASA. FILHOS. Trata-se de MS contra ato do Ministro da Educação, que homologou parecer do Conselho Nacional de Educação, denegatório da pretensão dos pais de ensinarem a seus filhos as matérias do currículo de ensino fundamental na própria residência familiar. Além de, também, negar o pedido de afastá-los da obrigatoriedade de freqüência regular à escola, pois compareceriam apenas à aplicação de provas. A família buscou o reconhecimento estatal para essa modalidade de ensino reconhecida em outros países. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, denegou a segurança ao argumento de que a educação dos filhos em casa pelos pais é um método alternativo que não encontra amparo na lei ex vi os dispositivos constitucionais (arts. 205, 208, § 2º, da CF/1988) e legais (Lei n. 10.287/2001 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – art. 5º, § 1º, III; art. 24, I, II e art. 129), a demonstrar que a educação é dever do Estado e, como considerou o Min. Humberto Gomes de Barros, é, também, formação da cidadania pela convivência com outras crianças, tanto que o zelo pela freqüência escolar é um dos encargos do poder público. MS 7.407-DF, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 24/4/2002." Pois bem. No caso citado inicialmente, os pais são processados, civil e criminalmente, e podem perder a guarda dos filhos. Pergunta-se: eles cometeram atos ilícitos, devendo ser punidos com e perda da guarda (ou até do poder familiar) e com detenção? A meu ver, a resposta deve ser negativa, como será demonstrado a seguir. Em primeiro lugar, a constitucionalidade ou não de qualquer ato deve ser mensurada levando-se em conta o conjunto da Constituição e não um artigo isolado. Esse é o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual "as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e para a própria Constituição". Intimamente ligado a ele, está o princípio da concordância prática ou da harmonização, que "consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum".[6] Assim, o art. 208, I e § 3°, da Constituição deve ser interpretado em conjunto com outros artigos para que seja encontrada a solução hermenêutica mais adequada. Ora, o art. 5° protege a liberdade de expressão em diversos incisos (IV a IX), posto que "é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos". [7] O inciso VIII determina que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". A falta de previsão legal da prestação alternativa não inviabiliza o exercício do direito, pois todas as normas que prevêem direitos individuais têm aplicabilidade imediata. Basta a utilização do superprincípio da proporcionalidade. O citado inciso refere-se a uma das maiores proteções do indivíduo contra os excessos da democracia (do poder da maioria) em sua vida. Na lição de Gilmar Mendes e outros: "A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em realizar um comportamento prescrito, por força de convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral. (...) A objeção de consciência admitida pelo Estado traduz forma máxima de respeito à intimidade e à consciência do indivíduo. O Estado abre mão do princípio de que a maioria democrática impõe as normas a todos, em troca de não sacrificar a integridade íntima do indivíduo".[8] A objeção de consciência aplica-se perfeitamente ao caso do homeschooling. Os pais que aplicam essa forma de educar aos filhos discordam, de forma radical, do sistema educacional imposto no País. E, se há bons motivos para que isso ocorra em países desenvolvidos, mais ainda pode se dizer no Brasil, cujas crônicas deficiências educacionais são mais que conhecidas. O requisito exigido pela Corte Européia de Direitos Humanos, ou seja, de que "a objeção nasça de um sistema de pensamento suficientemente estruturado, coerente e sincero" [9], estará, de modo geral, satisfatoriamente preenchido nesse caso[10]. O caráter excepcionalíssimo da objeção de consciência impede seu uso rotineiro e torna, na prática, os pais dependentes do Poder Judiciário sempre que quiserem, de fato, exercê-lo. Há, porém, outros pontos de destaque no tocante à constitucionalidade do homeschooling. Utiliza-se, neste ponto, a clássica divisão entre normas materiais e normas instrumentais, ou, em termos constitucionais, entre direitos e garantias. Os primeiros definem faculdades ou obrigações a serem exercidas pelos destinatários, enquanto os últimos estipulam instrumentos para que esses direitos sejam assegurados. Tomando-se uma referência bastante conhecida, o direito de locomoção é garantido pelo habeas corpus. Pois bem. O direito à educação é estabelecido no art. 6° da Constituição. Enquanto isso, o art. 208 dispõe sobre os meios que o Estado deve colocar à disposição dos indivíduos para que esse direito seja efetivado. Se esse mesmo direito for concretizado por outros meios, tão ou mais eficientes, a atuação do Estado torna-se desnecessária e até prejudicial. Trata-se da aplicação do conhecido princípio segundo o qual "não há nulidade sem prejuízo". Além disso, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado tem sido substituído pelo superprincípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, que se desdobra em: princípio da conformidade ou da adequação de meios: a medida adotada (legal, judicial ou administrativa) deve ser apta a atingir os fins a que se destina; princípio da necessidade: a liberdade do indivíduo deve ser restrita o mínimo possível. De acordo com a lição de Silva Neto[11], "A opção feita pelo legislador ou o executivo deve ser passível de prova no sentido de ter sido a melhor e única possibilidade viável para a obtenção de certos fins e de menor custo ao indivíduo. O atendimento à relação custo-benefício de toda decisão político-jurídica a fim de preservar o máximo possível do direito que possui o cidadão"; princípio da proporcionalidade em sentido estrito: requer a ponderação entre os bens sacrificados e aqueles protegidos pela norma. Para todos aqueles que conhecem minimamente a situação de extremo descalabro em que se encontra a educação brasileira, torna-se evidente a desproporcionalidade da ação estatal, que desobedece ao princípio da adequação ao não demonstrar sua total inaptidão de alcançar o resultado pretendido, qual seja, fornecer educação de qualidade; que desobedece ao princípio da necessidade, ao constituir-se em opção mais gravosa ao indivíduo para alcançar esse objetivo; finalmente, é desobedecido o princípio da proporcionalidade em sentido estrito ao sacrificar-se em demasia outros bens essenciais. Esses bens sacrificados, sem que haja o correspondente retorno razoável, serão vistos a seguir. O primeiro deles é o princípio do pluralismo político (Constituição Federal, art. 1°, V): "Direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana – tanto nas escolhas de natureza política, quanto nas de caráter religioso, econômico, social e cultural, entre outras –, um valor fundamental (...). O indivíduo é livre para se autodeterminar e levar sua vida como bem lhe aprouver, imune a intromissões de terceiros, sejam eles provenientes do Estado, por tendencialmente invasor, ou mesmo de particulares"[12]. Como a escola obrigatória, nos rígidos moldes definidos pelo governo, contraria o princípio fundamental do pluralismo político? Primeiramente, os pais não têm opção: devem matricular seus filhos em escolas que ensinam determinadas matérias, cuja utilidade pode ser bem questionável, e não outras, que poderiam ser bem mais úteis de acordo com o ponto vista deles. De nada adianta considerar, por exemplo, que aprender física é inútil e que seria mais útil aprender a cozinhar. A discordância dos pais quanto à grade curricular é simplesmente desprezada, em nome de um "conteúdo programático ideal", como se isso fosse humanamente impossível[13]. Mais agrave ainda é a constatação de que a função básica da educação, transmitir informações, é relegada em nome de uma mítica missão de "formar cidadãos". Tão bela expressão serve apenas para mascarar a pura e simples doutrinação ideológica. Recente pesquisa[14] demonstrou cabalmente que, enquanto a educação brasileira consegue as piores colocações nos rankings internacionais, os professores, em massa, consideram seu principal trabalho incutir determinada ideologia nos alunos. Os números da pesquisa são extremamente contundentes: 78% dos professores consideram que a principal missão da escola é "formar cidadãos", enquanto apenas 8% assinalam "ensinar as matérias". 80% dos professores consideram que seu discurso é politicamente engajado e apenas 20% o consideraram politicamente neutro. Engajamento político significa, nesse caso, admirar, em primeiro lugar, Paulo Freire (29% dos professores), seguido por Karl Marx (10%). Significa também que 86% dos professores têm conceito positivo sobre Che Guevara e nenhum declara ter conceito negativo. Lênin foi positivamente avaliado por 65%, enquanto sua avaliação negativa foi de apenas 9%. Ressalte-se: esses dados referem-se tanto a escolas públicas quanto a escolas privadas. Há, pelo menos nas ciências humanas, total hegemonia da doutrina esquerdista, apesar de reiteradas pesquisas demonstrarem que a população brasileira define-se, majoritariamente, como conservador de direita em diversas questões, como aborto e drogas. Assim, as crianças e os adolescentes no Brasil vivem um situação esquizofrênica: os mesmos valores aprendidos em casa são sistematicamente negados na escola. Se houvesse, de fato, o pluralismo político determinado como fundamental pela Constituição da República, os pais, verdadeiros responsáveis pela transmissão de valores, poderiam escolher a escola que estivesse de acordo com seu sistema de pensamento. Assim, pais islâmicos poderiam escolher escolas islâmicas para seus filhos, pais ateus poderiam escolher escolas atéias, pais liberais poderiam escolher escolas liberais, etc. Essas opções não existem no Brasil. Mesmo em escolas confessionais, vinculadas a determinada religião, é sentido o predomínio da doutrina esquerdista[15]. Nesse ponto, chegamos àquele que é considerado um princípio supraconstitucional, que deve orientar a interpretação de todo o sistema normativo: a dignidade da pessoa humana, ou seja, o ser humano é, no famoso dizer de Kant, um fim em si mesmo e também o de quaisquer estruturas jurídicas ou sociológicas, como Estado, nação, povo, governo, Administração Pública, partido político, classe social, etc. Assim, o único fim é o ser humano, tudo o mais é instrumento que deve atuar em seu favor, não o contrário. Assim também é o entendimento de Clemerson Merlin Cleve: "(...) o Estado é uma realidade instrumental (...). Todos os poderes do Estado, ou melhor, todos os órgãos constitucionais, têm por finalidade buscar a plena satisfação dos direitos fundamentais. Quando o Estado se desvia disso está, do ponto de vista político, se deslegitimando, e do ponto de vista jurídico, se desconstitucionalizando"[16]. O desrespeito à dignidade humana é evento cotidiano nas escolas brasileiras, seja pela submissão dos alunos a ensino de péssimo nível, seja pela sua instrumentalização, segundo a qual deixam de ser fins em si mesmos e tornam-se instrumentos para a doutrinação ideológica. A ironia histórica é que as constituições anteriores, mesmo as outorgadas em 1937 e 1967, referiam-se expressamente ao ensino no lar, enquanto a "Constituição Cidadã" de 1988 incluiu dispositivo autoritário que obriga a matrícula na rede formal de ensino, desprezando a vontade dos pais. Nesse ponto, é relevante aprender com a tão criticada constituição de 1937, que estabeleceu a ditadura do Estado Novo: "art. 125. A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular". A educação dos filhos é uma questão eminentemente privada que, como qualquer questão privada, somente pode admitir a interferência do Estado quando esta revelar-se não só benéfica, mas também imprescindível. A atuação estatal em todos os domínios da sociedade, além de prejudicial ao bem-estar individual, é característica marcante dos regimes totalitários e não das democracias. Naqueles regimes, todos os interesses individuais devem estar subordinados ao Estado. No caso relatado inicialmente, tem-se um procedimento que, sobre uma série de sedimentos aparentemente legítimos, é, simplesmente, uma perseguição de cunho ideológico. O Estado não aceita que os pais eduquem seus filhos de maneira diversa daquela que é rigidamente estabelecida. Trata-se, por fim, de um nítido desrespeito à liberdade de expressão. A esse respeito, é extremamente pertinente o questionamento do filósofo Olavo de Carvalho: Será que não está na hora de tentar a única idéia que nunca foi tentada, isto é desregulamentar e desburocratizar a educação brasileira, reservar ao governo um papel meramente auxiliar na educação, deixar que a própria sociedade tenha o direito de ensaiar soluções, criar alternativas, aprender com a experiência?[17] A história adquire contornos mais assombrosos com o fato de que os pais estão sendo processados criminalmente, pelo Ministério Público, pelo crime de abandono, exatamente o órgão que tem a missão fundamental de defender os direitos humanos. O absurdo da medida pode ser constatado por outro fato extremamente significativo: no caso relatado, os filhos, de 14 e de 15 anos, foram aprovados no vestibular da Faculdade de Direito de Ipatinga (MG) em 7° e em 13° lugar, respectivamente. A acusação baseia-se em uma interpretação literal e inconstitucional do art. 246 do Código Penal, que incrimina a conduta de "deixar, sem justa causa, de prover a educação primária de filho em idade escolar". Ora, já está bastante provado que a educação está sendo provida. De acordo com a citada reportagem: "Os meninos aprendem retórica, dialética e gramática, aritmética, geometria, astronomia, música e duas línguas estrangeiras – inglês e hebraico. Ao todo, estudam em média seis horas por dia". Mesmo que a "educação primária" fosse considerada como a freqüência habitual à rede formal de ensino, não haveria crime no caso, pois, como colocado na lei, a existência de "justa causa" torna o fato atípico. Ora, motivos justos e razoáveis para retirar os filhos da escola, definitivamente, não faltam no Brasil. Modernamente, a doutrina penal somente tem aceito a existência de crime quando houver efetiva lesão ao bem jurídico protegido que, no caso, é a educação a ser fornecida a qualquer criança e adolescente. Ora, se o bem o protegido não foi lesado nem colocado em risco concreto, não há que se falar em crime. Punir conduta que não provoca nem pode provocar nenhum prejuízo é como receitar um poderoso antibiótico para alguém que não tem nenhuma doença. Além de não adiantar nada, ainda pode lhe fazer mal. Finalmente, a solução mais condizente com a proteção do indivíduo contra os costumeiros excessos do Estado seria uma emenda constitucional nos seguintes termos: "Art. 208, § 3º. O ensino fundamental obrigatório poderá ser ministrado no lar pelos próprios pais, ou por professores qualificados contratados pelos pais. A lei definirá apenas a comprovação anual do rendimento escolar, dando liberdade para a escolha ou elaboração de currículo, sem nenhuma imposição de caráter político ou ideológico"[18]. Enquanto diversos grupos de interesses reivindicam o respeito às suas peculiaridades (o chamado "direito à diferença"), sem nenhum tipo de discriminação, e até exigem do Estado medidas protetivas", como a ampliação dos casos de crimes de racismo, os pais, no caso relatado, não utilizam nenhuma bandeira política ou ideológica nem querem nenhuma providência do governo. Pelo contrário, querem apenas que seja respeitada sua opção, personalíssima e indelegável, mesmo ao Estado, de educar seus filhos da forma como consideram melhor. ALEXANDRE MAGNO FERNANDES MOREIRA: Procurador do Banco Central do Brasil em Brasília. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá. Professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip). Professor de Direito Penal, Processual Penal e Administrativo nos cursos Objetivo e Pró-Cursos. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Co-autor do livro "Direito Penal Acadêmico" (no prelo). Home Page: http://www.alexandremagno.comBibliografia
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
CARVALHO, Olavo de. Abandono intelectual. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/080731dce.html
COLLUCCI, Cláudia. Casal luta na Justiça para que os filhos só estudem em casa. Jornal Folha de São Paulo, de 27.6.2008. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u416702.shtml.
MENDES, Gilmar et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
MOORE, Raymond, Dennis e Dorothy. Better late than early: A New Approach to Your Child's Education. Reader's Digest Association; 1st edition (August 1989).
PINKER, Steve. Tábula rasa. A negação contemporânea da natureza humana. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
SEVERO, Julio. O Direito de Escolher: A educação escolar em casa no Brasil. Disponível em http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4427.
SILVA NETO, Manuel Jorge e. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.
WEINBERG, Mônica; PEREIRA, Camila. Você sabe o que estão ensinando a ele? Revista Veja, de 20 de agosto de 2008.
[1] "Casal luta na Justiça para que os filhos só estudem em casa". Disponível em:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u416702.shtml. Acesso em 18.8.2008.
[2] Situações em que os pais, fortemente vinculados a um religião, consideram que o ambiente escolar é prejudicial à formação da criança.
[3] Cf. Tábula Rasa, a Negação Contemporânea da Natureza Humana, de Steve Pinker.
[4] São todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Pesquisas indicam que o bullying é universal, ou seja, ocorre em qualquer tipo de escola e em diversos países.
[5] Cf., dos autores, a obra Better Late Than Early (em tradução livre, "Melhor Tarde que Cedo").
[6] MENDES, Gilmar at al. Curso de Direito Constitucional, p. 114.
[7] Idem, p. 359.
[8] Idem, p. 414.
[9] Idem, ibidem.
[10] Em rápida pesquisa ao site www.amazon.com, foram encontrados mais de 4.500 livros sobre homeschooling, demonstrando que a objeção, nesse caso, está bastante fundamentada.
[11] 2006, p. 115-116
[12] Mendes, Coelho e Branco, op. cit., p. 156.
[13] Essa falta de realismo é bem ilustrada pela recente lei que inclui as matérias de filosofia e de sociologia no currículo escolar. Seria uma escolha até que bem defensável se não fosse por um detalhe: não existem bacharéis em filosofia e em sociologia no número suficiente para ministrar essas matérias.
[14] Publicada na Revista Veja, de 20 de agosto de 2008.
[15] Essa situação não poderia ser diferente pelo simples fato de que quase todos os bacharéis formados em ciências humanas estejam vinculados ao esquerdismo.
[16] Citado por Binenbojm (2006, p. 72).
[17] Abandono intelectual. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/080731dce.html. Acesso em 23.8.2008.
[18] Trata-se de interessante sugestão formulada por Julio Severo no artigo: O Direito de Escolher: A educação escolar em casa no Brasil. Disponível em http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4427. Acessado em 23.8.2008.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Homeschooling: uma alternativa constitucional à falência da Educação no Brasil. Clubjus, Brasília-DF: 26 ago. 2008. Disponível em: . Acesso em: 27 ago. 2008. Clube Jurídico do Brasil
postado por DOGRAE
às
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Quarta-feira, 30 de Julho de 2008 |
Ditadura Administrativa
A possibilidade de coletivização forçada das propriedades rurais no país está a um passo de ser implantada, por mero ato administrativo, sem que a opinião pública tome conhecimento dos fatos.
O Sindicato Rural de Ortigueira - SRO, no Estado do Paraná, fez circular pela internet um trabalho em que mostra como através de atos puramente aadministrativos, o Executivo está expropriando proprietários rurais, lançando muitos na miséria. O estudo é claro e fácil de entender pois está articulado, lógico e didático. E irrefutável, pois está a mostrar fatos que estão sendo praticados neste momento. O SRO dá como exemplo o caso de demarcação de reservas indígenas de 10 milhões de hectares no Mato Grosso do Sul. Mas aplica-se às questões da Reforma Agrária, da Revolução Quilombola e daquilo que já podemos chamar de Revolução Ambiental. Em todo o país, coletivizando 70% do território nacional. Uma terrivel e verdadeira ditadura administrativa. O Sem medo da Verdade subscreve totalmente os termos deste estudo, que trianscreve em sua íntegra.
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O Executivo e os atos administrativos
Contexto
Há medidas legais, que, de tão corriqueiras, terminam passando por normais. A sua normalidade, porém, pode ser o signo de uma anormalidade, que afeta profundamente a vida institucional do país. Refiro-me à profusão de atos administrativos editados pelo Poder Executivo, que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas e dos cidadãos em geral. São decretos, portarias, instruções normativas e resoluções, editados em vários escalões, que possuem uma enorme influência no cotidiano de cada um, no exercício da propriedade privada e nos investimentos.
Atos administrativos
Tais atos administrativos têm força de lei, substituindo-se, muitas vezes, à lei propriamente dita. Exemplifiquemos alguns: decretos presidenciais, decretos ministeriais, portarias, instruções normativas e resoluções do Incra, da Funai, do Ibama e de suas congêneres nos níveis estaduais e municipais, afetando profundamente tanto as cidades como o campo. Proprietários urbanos e rurais, empresas dos mais diferentes tipos, são submetidos a um conjunto de normas que impede, muitas vezes, os seus investimentos, prejudicando o desenvolvimento econômico e social, ao contrário do que é sustentado por aqueles que assim regulamentam. Esses dizem trabalhar pelo bem público, quando, muitas vezes, estão simplesmente concentrando decisões nas mãos do Estado que passa a decidir sobre tudo o que diz respeito à vida individual e empresarial.
Estado organizativo
O Executivo passa a operar como um verdadeiro Poder Legislativo, organizando o conjunto da sociedade. Na verdade, ele começa a tomar conta da vida social, encarnando um suposto bem coletivo que passaria a decidir aquilo que é melhor para todos. É como se o Estado e os seus burocratas dos mais diferentes escalões tivessem um saber que lhes permitiria abarcar toda a sociedade. Agem como se fossem representantes de uma certa onisciência que, graças à sua potência, poderia ser capaz de realizar o seu projeto, identificado, reitero, ao que entendem, por sabedoria, por bem comum. A sociedade se vê assim reduzida a um pólo passivo, que seria simplesmente moldado pelo Poder Executivo, que a entende à maneira de um corpo inerte que, simplesmente, deveria ser comandado. A sociedade perde, então, a sua autonomia e a sua independência, mostrando-se incapaz de decidir por si mesma.
A legalidade
E tudo isto é feito legalmente, segundo dispositivos constitucionais perfeitamente estabelecidos. Um funcionário do Incra, da Funai ou do Ibama, sempre poderá dizer que agiu segundo a lei, tendo seguido todos os passos juridicamente necessários. Como fica uma empresa ou um cidadão diante de tal situação? Imediatamente fica completamente desarmado, tendo de recorrer a um advogado para reivindicar os seus direitos. Produz-se, aqui, uma oposição entre os direitos dos cidadãos, dos empresários e dos empreendedores e os atos administrativos de um Estado que pretende tudo organizar graças a burocratas designados expressamente para essas funções. Acontece, porém, que os atos administrativos passam a vigorar imediatamente após a sua promulgação, enquanto os direitos tardam a ser exercidos pela lentidão do Poder Judiciário. Cria-se, então, situações irreversíveis, pois uma empresa, enquanto procura fazer valer os seus direitos, deve seguir atos administrativos que afetam enormemente o seu funcionamento. Os seus prejuízos, praticamente, são irrecuperáveis, não podendo ser buscados.
A insignificância do Legislativo
O perigo dessa centralização do poder do Estado nas mãos do Executivo reside na insignificância à qual se vê reduzido o Poder Legislativo. Este se encontra ainda mais travado por uma outra forma de legislar do Poder Executivo, a que se faz por intermédio de medidas provisórias. Como se sabe, essas têm força de lei e devem ser necessariamente votadas pelo Poder Legislativo num prazo determinado. O que faz o Executivo? Abarrota o Legislativo de medidas provisórias, de tal maneira que esse Poder deixe de exercer as suas funções. O Executivo passa a legislar de duas maneiras: através de medidas provisórias e através de atos administrativos, vindo, na verdade, a prescindir completamente do Poder Legislativo. Enquanto a opinião pública é capturada por discussões que envolvem o uso de medidas provisórias, o Executivo passa célere, legislando por atos administrativos, que afetam em profundidade a vida da sociedade. E esses atos administrativos, de profunda repercussão, não chegam muitas vezes nem à esfera pública.
Parlamentares e funcionários
Cria-se, assim, uma situação completamente esdrúxula. Um funcionário de terceiro escalão, como presidentes do Incra, Funai e Ibama, passam a legislar muito mais do que deputados e senadores. Enquanto esses lutam pelos holofotes midiáticos, aqueles são muito mais eficazes nos trabalho legislativo. Seus atos administrativos são de validade e efeitos imediatos, não necessitando passar por instâncias legislativas. Ou seja, tais funcionários e órgãos estatais possuem muito mais poder legislativo do que os parlamentares. O problema se vê ainda agravado pelo fato de tais burocratas agirem, como observado, segundo uma estrutura estatal que impõe o que considera como devendo ser a norma que deveria reger a vida do cidadão em geral. Mais ainda, tais presidentes e diretores de órgãos estatais são designados pelo governo que os escolhe segundo afinidades partidárias e ideológicas. São, por assim dizer, comissários do governo que implementam uma política previamente determinada.
Ideologia
Aqui, se faz particularmente presente a ideologia de tais funcionários, escolhidos segundo a sua afinidade política e a sua plasticidade, a sua flexibilidade, em seguir diretrizes de partidos, de movimentos ditos sociais e organizações religiosas. A palavra comissário é, então, apropriada, por significar um funcionário que age de acordo com uma ideologia que procura impor à sociedade um determinado padrão de conduta e uma noção do bem tal como a entende. No nosso contexto específico, presenciamos a ação de tais comissários voltada para relativizar e circunscrever a propriedade privada, como se a sociedade pudesse existir livremente sem esse direito fundamental seu. Órgãos como o Incra, Funai e Ibama possuem uma forte ideologia contrária à propriedade privada, como se essa fosse um mal que deveria ser combatido. Seus comissários seriam os agentes dessa ação "salutar".
Empresários
Enquanto corolário dessa posição ideológica, os empresários passam a ser considerados como "maldosos", "corruptos", "egoístas", pessoas completamente descompromissadas com o bem comum (segundo evidentemente o entendimento dos comissários). Não deveria, portanto, causar espanto que o lucro seja criticado enquanto fonte ilegítima e os investimentos que o produzam condenados. Maniqueisticamente estabelece-se uma luta enviesada entre o "bem" e o "mal", o primeiro sendo representado pelos comissários e seus sustentáculos partidários e dos ditos movimentos sociais e o segundo sendo representado pelos proprietários urbanos e rurais, pelas empresas em geral. Reproduz-se, assim, o esquema "esquerda" e "direita", sendo os primeiros os "progressistas" (que, na verdade, impedem qualquer progresso) e os segundos os "conservadores" (que, na verdade, querem o progresso). O próprio sentido das palavras passa a ser deturpado, vindo a significar aquilo que esses agentes da esquerda e os seus formadores de opinião procuram impor. A questão de fundo, porém, consiste numa oposição muito mais relevante, entre os que defendem a socialização dos meios de produção, a abolição da propriedade privada, do estado de direito e das liberdades, e os que advogam por uma economia de mercado, pelo estado de direito, pelas liberdades e pela democracia.
Exemplo – Mato Grosso do Sul
Sem que tenha ainda ganho a opinião pública, sendo, neste sentido, ainda amplamente desconhecido, Funai, do Ministério da Justiça, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Federal, editou várias portarias, no dia 10 de julho, para estudos de demarcação de uma área indígena. A referida área encontra-se no sul deste Estado, podendo vir a abarcar 10 milhões de hectares. Observe-se que se trata de uma zona rica, de terra fértil e povoada, incluindo proprietários rurais de longa tradição de empreendorismo e de investimento. Os que lá vivem, até então, usufruíam da segurança própria do exercício da propriedade privada quando, subitamente, são jogados numa situação de completa insegurança. E como isto se faz? Por intermédio de um mero ato administrativo, que passa a vigorar quando de sua publicação no Diário Oficial. Observe-se que os estudos em questão serão feitos por uma equipe de antropólogos, agrônomos e historiadores designados pelo próprio Incra. A sua tradição na área consiste em acatar tais estudos, contando com o apoio dos movimentos sociais, no caso, o Conselho Indigenista Missionário, órgão da Igreja e afim ao MST e à Comissão Pastoral da Terra (CPT). Não esqueçamos que foi a CPT que criou o MST.
A propriedade
Logo, temos a seguinte situação. Uma equipe comandada por um antropólogo-coordenador passa a ter a decisão final sobre uma imensa área que pode afetar toda a vida de proprietários e também de uma unidade federativa, que teria, por assim dizer, uma parte do seu território amputada. Um antropólogo, nesta cadeia de atos administrativos, tem muito mais poder do que um parlamentar e mesmo do governador, sendo o seu ato, por assim dizer, soberano. Ou seja, uma cadeia de atos administrativos pode vir a redesenhar completamente as relações de propriedade e a vida de uma entidade federativa, no caso o estado do Mato Grosso do Sul. O direito de propriedade, constitucionalmente reconhecido, pilar de uma sociedade livre e democrática, se vê relativizado, fragilizado, por um ato administrativo promulgado por um órgão de Estado, que deveria seguir a Constituição. Uma portaria se coloca contra a Constituição e passa a valer mais do que ela. Este é um paradoxo legal ao qual se encontra submetido o Estado brasileiro.
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Terça-feira, 8 de Julho de 2008 |
Flores ou enxada?
Justo no momento em que a sociedade tem pela primeira vez a chance de se livrar dos crimes do MST, ou pelo menos vê-los como tais pela Justiça, vem agora um simpatizante da função social da propriedade posicionar-se contra o Procurador Gilberto Thums.
Carlos Reis
Desde que o Procurador Gilberto Thums veio a público manifestar-se contra as ações criminosas do MST, pedindo inclusive o seu enquadramento por uma ação civil pública, o mundo lhe caiu em cima. O mundo comunista e seus lobbies fortíssimos, por supuesto. O próprio MST reagiu, ainda clandestino, mas mostrando a cara através dos seus militantes civis, deputados, senadores, padres armados da ideologia de Marx, e até promotores. Pois um dos principais desses defensores do indefensável MST veio à luz. É ele Mauro Renner, Procurador Geral da Justiça do Estado. Mauro Renner, ao que eu sei, jamais moveu uma palha civil pública ou uma ação penal contra o MST. Mas algo em sua consciência o fez reconhecer agora uma incômoda neutralidade politicamente correta, como ele mesmo diz no texto da Zero Hora, talvez em resposta ao que foi dito ao Valor Econômico pelo Procurador Gilberto Thums: “Há poucas pessoas no MP gaúcho dispostas a assumir publicamente o enfrentamento ao MST. É muito fácil ficar omisso. É confortável, cômodo e prático dizer que é um movimento social e que tudo isto, as depredações, os saques e a violência praticada por este movimento, é legal e permitido”.
Justo no momento em que a sociedade tem pela primeira vez a chance de se livrar dos crimes do MST, ou pelo menos vê-los como tais pela Justiça, vem agora um simpatizante da função social da propriedade – este monstrengo esquizofrênico plantado na Constituição Federal de 1988, a que todos, menos o MST, estão obrigados a obedecer – posicionar-se contra o Procurador Gilberto Thums. Este é corajoso e tenta, incômoda e corajosamente enquadrar como criminosos e guerrilheiros por atos específicos, e não genéricos, alguns testas-de-ferro do “movimento social”.
O ilustre Procurador Renner chega ao cúmulo de dizer que a sociedade precisa do MST para dialogar e exigir direitos. O palavrório tomado emprestado dos manuais comunistas modernos que falam em redes globalizadas, em direitos e diálogos é típico da ambigüidade que devem sofrer aqueles que estão no papel de defensores da sociedade e serem simpáticos à causa do MST ao mesmo tempo. Contradição? Esquizofrenia? Dialética marxista? Ou isto é conseqüência de anos e anos da pura mentira leninista revolucionária, usada como arma para enganar e confundir o inimigo? Prefiro acreditar que seja apenas uma seqüela mental produzida por leituras compulsivas da CF de 1988. Daí é fácil entender o contorcionismo mental que vê apenas tendências ou identifica pessoas quando o quadro é de clareza solar: estamos submetidos a um bando de criminosos impunes pelo Direito Alternativo, o filho aleijado da legalidade – também, conhecido por legitimidade. Não é isso que quer dizer o Procurador Renner, quando repete o mantra socialista da legítima posição de interlocutor e sujeito social do MST?
Há que se ter coragem para dizer ao povo – coragem que os políticos perderam há anos –, que o legítimo não pode substituir o legal, a não ser na Revolução ou no estágio proto-totalitário que o precede, exatamente o regime em que estamos.
Leiam o texto abaixo. Nele o procurador ainda pergunta pela antinomia flores ou enxadas. Diz desconhecer que estas últimas são e foram usadas como armas pelo MST! Então devemos concluir que foram as flores que um MST portava na Praça da Matriz que cortaram a garganta de um soldado da Brigada Militar há alguns anos, episódio que mereceu na época uma greve de fome do ex-governador Simon; em favor do agressor, por supuesto!
O palavrório termina com o discurso óbvio do resgate da dívida social, velha retórica comunista ou socialista, que busca imputar à sociedade atual um “crime” cometido há dois ou três séculos! Por esse raciocínio tortuoso a sociedade brasileira e gaúcha é criminosa – e deveria se apresentar presa ao Procurador para que o devido processo legal do Estado Democrático (?) de Direito pudesse ser iniciado.
É sintomático que Zero Hora publique no mesmo dia visões tão confusas sobre tema tão claro: houve crimes, continuados e hediondos, e ainda a sociedade foi mais uma vez levada a pensar que é ela que está doente. Não vou comentar o texto do soldado-deputado petista Adão Pretto, fardado de impunidade parlamentar em defesa do indefensável. Menos ainda vou me posicionar quanto ao texto confuso, mas sincero, do sociólogo entrevistado por Humberto Trezzi. Apenas aponto que este, depois de colaborar com a guerrilha comunista há anos, confessa existir leninismo da parte do MST. Somente o Procurador de Justiça tenta fugir dessa verdade. O deputado petista está na dele; vibra com a foice e o martelo na mão. O sociólogo vê leninismo no MST, mas não vê nele revolução. O Procurador vê flores, mas traz panos quentes para a guerrilha da lona preta e um balde de água gelada para derramar sobre nós.
Artigo
O Ministério Público é a favor da Constituição, por Mauro Henrique Renner*
Diante da polêmica levantada nos últimos dias, a partir das ações civis desencadeadas pelo Ministério Público contra determinados acampamentos do MST (Serraria e Jandir, por exemplo), como chefe da instituição e para que não pairem dúvidas, quero reafirmar que somos favoráveis à reforma agrária e à função social da propriedade rural, que fazem parte da política agrícola e fundiária nos exatos termos dos artigos 184 a 191 da CF. Somos, também, garantes dos movimentos sociais legítimos (de fins lícitos e sem caráter paramilitar), que têm o direito de se reunir e manifestar, modo pacífico e sem armas (CF, art. 5º, XVI e XVII). Lamentamos, ainda, que as ações do MP recaiam sobre misérias sociais e lacunas de ação política, sintomáticos que os proprietários sejam nominados e os réus sejam não apenas sem terra, mas, talvez pior, sem nome.
Talvez fosse mais cômodo afetar a neutralidade "politicamente correta" diante dos conflitos acirrados. Mas a sociedade brasileira, assim como precisa do MST para dialogar e exigir direitos na questão agrária, necessita de um MP com coragem para levar ao Poder Judiciário uma hipótese que é, no mínimo, diante das investigações realizadas, razoável, isto é, que alguns setores do MST perderam o foco e estão desbordando de seus direitos constitucionais. Neste cenário, o MP tem o dever de levar ao Estado-juiz os fatos, para que sejam decididos sob o império do Direito. É de lembrar que desde 1996 o Direito brasileiro exige intervenção do MP nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.
Em face de ações em rede, típicas da globalização, era urgente vencer a tradicional atuação fragmentada (de um promotor de Justiça restrito ao limite territorial de sua comarca) e realizar uma análise global de uma série de atos com aparente coordenação. Essa foi a decisão fundamental do Conselho Superior do Ministério Público, que inclusive corrigiu a extensão indevida de sua primeira ata, e por unanimidade. Assim, ao contrário do afirmado até por editorial de ZH, o MP em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros (uma garantia também assegurada para os colegas que investigam o Detran e o Banrisul, diga-se de passagem).
Em suma, exercemos o dever de levar ao Judiciário, diante dos graves fatos apurados pelos órgãos de segurança, a possibilidade de que tendências ou pessoas dentro do MST estejam abusando de sua legítima posição de interlocutor e sujeito social. O movimento social, ao exercer o contraditório e a ampla defesa, apresentará suas razões. Os juízes decidirão e os cidadãos avaliarão e exercerão a crítica.
Penso que, assim, avançamos no Estado democrático, sem subterfúgios e dissimulações. Aliás, pelo respeito ao MST, num debate franco e leal, seria de refletir por que tais ações surgiram agora (não seriam sequer cogitadas há cinco anos) e obtiveram quatro decisões favoráveis de juízes diversos, o que parece afastar a conspiração ideológica. Enxadas ou flores? Quando as primeiras deixaram de ser vistas como ferramentas e prestaram-se, no discurso simbólico, à pecha de armas? E quando os poderes públicos e a sociedade vão resgatar a dívida agrária, uma agenda tão séculos 19 e 20? O MP não tem a pretensão de encontrar tais respostas.
*Procurador-geral de Justiça
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Quarta-feira, 28 de Maio de 2008 |
MST invade sede do Incra em Cuiabá e interdita rodovias na Paraíba
Folha Online
O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) invadiu ontem a sede do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Cáceres (221 km de Cuiabá). A ação terminou após dois sem-terra serem levados para a delegacia por suposta agressão a dois policiais militares. A manifestação pedia mais áreas para reforma agrária e investimentos de infra-estrutura nos assentamentos.
De acordo a PM do Mato Grosso, os sem-terra chegaram a arremessar uma câmera fotográfica nos policiais quando eram advertidos por desacato. Para o MST, os policiais interpretaram como desacato o fato de um dos manifestantes fotografar o evento.
O MST de Mato Grosso também bloqueou até o meio da tarde a BR-163 no trevo de Cláudia (604 km de Cuiabá) pelo segundo dia consecutivo.
De acordo com o Incra, representantes do órgão foram enviados para a região. Os manifestantes querem regularização ambiental de assentamentos, apoio do governo federal e terras para a reforma agrária.
Paraíba
Integrantes do MST bloquearam ontem, por cerca de sete horas, trechos de duas rodovias federais na Paraíba.
Os manifestantes pediam agilidade na desapropriação de terras no Estado. A BR-230, que atravessa a Paraíba, foi bloqueada em dois pontos.
Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), cerca de cem pessoas interromperam o tráfego na altura do km 63, no município de Cruz do Espírito Santo, e cerca de 150 interditaram o quilômetro 385, em Condado.
Os bloqueios tiveram início por volta das 8h30 e terminaram às 15h20, com a presença de um representante do Incra. De acordo com o MST, cerca de 300 sem-terra também bloquearam ontem a BR-361, em Piancó (400 km de João Pessoa). A PRF não confirmou a interdição porque não conseguiu contato com policiais do local.
Segundo o MST, há fazendas no Estado que já foram consideradas improdutivas, mas ainda não foram desapropriadas. Há 2.400 famílias do movimento acampadas no Estado.
O ouvidor agrário do Incra no Estado, Cleofas Caju, que foi ao bloqueio na BR-230, informou que o órgão havia solicitado que o MST encaminhasse uma lista com as áreas prioritárias para a reforma agrária, o que não foi feito. Uma reunião entre representantes do MST e do Incra foi marcada para hoje. Marcadores: noticias
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Terça-feira, 27 de Maio de 2008 |
MST bloqueia BR 174 e libera as BRs 070 e 163
Gazeta Digital
Há pouco mais de uma hora um grupo de manifestantes do MST bloqueou a rodovia BR 174, na altura do quilômetro 76, entre os municípios de Cáceres e Pontes e Lacerda.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma equipe de policiais foi até o ponto do bloqueio.
Pela manhã os manifestantes liberaram o tráfego na BR 070, próximo a Cáceres e agora a tarde a BR 163, próximo a Sinop, que estavam bloqueadas.
A rodovia BR-174 liga a cidade de Cáceres a Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Vale de São Domingos, Pontes e Lacerda, Conquista D‘Oeste, Nova Lacerda, Comodoro e ao estado de Rondônia.
Autor: Silvana RibasMarcadores: noticias
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Segunda-feira, 26 de Maio de 2008 |
Sem-terra bloqueiam estrada em Mato Grosso
Folha Online
O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) bloqueou nesta segunda-feira o tráfego de veículos nas BRs 163 (no trevo de acesso a Cláudia) e 070 (perto de Cárceres), em Mato Grosso, afirma a PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Aproximadamente 200 sem terra invadiram a pista da BR-163 desde o início da manhã de hoje, de acordo com o órgão. A PRF afirma que os manifestantes impediram somente a passagem de caminhões, mas caminhoneiros irritados com o bloqueio passaram a impedir o tráfego de ônibus e automóveis.
Na BR-070, o bloqueio terminou no final da tarde. Rossin Carneiro, da direção do MST na região de Cárceres, disse que o grupo exige terras para acampados e investimentos em infra-estrutura, educação e saúde em assentamentos.
Até às 22h, reportagem não conseguiu contato com os manifestantes da BR-163 por meio dos números indicados pela direção estadual do MST. O Incra de Mato Grosso disse que não recebeu a pauta de reivindicações do movimento. Até este horário o bloqueio da BR-163 continuava.Marcadores: noticias
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Segunda-feira, 19 de Maio de 2008 |
MST invade cooperativa em Serra Pelada
 Ronaldo Brasiliense - O Globo; Globonews TV
BELÉM E RIO - Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e do Movimento dos Trabalhadores na Mineração (MTM) comandaram no domingo a invasão e depredação da sede da Cooperativa de Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), em Curionópolis, no sudeste do Pará, e foram presos pela Polícia Militar. Nesta segunda, a PM, que está de prontidão no garimpo, transferiu para Belém cinco das 12 pessoas que continuam presas. No domingo, 40 invasores foram detidos.
Neste domingo, depois que a polícia dominou os invasores, os garimpeiros que estavam do lado de fora avançaram contra a tropa, que respondeu com bombas de efeito moral e balas de borracha.
A polícia constatou a relação entre MST e MTM, que já haviam se unido duas vezes este ano para fechar a Estrada de Ferro Carajás, impedindo a circulação de trens de carga e passageiros da mineradora Vale.
Entre os líderes transferidos nesta segunda estão Vagner da Silva Cruz, Fábio dos Santos Bezerra e Erivaldo Martins Carvalho, do MST, e Etevaldo da Cruz Arantes, presidente da Coopserra, do MTM. Os presos foram autuados em flagrante por invasão de domicílio, danos ao patrimônio e formação de quadrilha, entre outros crimes. A ação da PM evitou um confronto entre cerca de dois mil garimpeiros que disputam o controle da cooperativa. Líder de um dos grupos foi assassinado
Três grupos disputam o controle da Comigasp. Um era liderado pelo garimpeiro Josimar Brito, assassinado em 7 de maio, e se articula com o ex-prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió, que administrou Serra Pelada nos anos 80, como agente do então Serviço Nacional de Informações (SNI). O segundo é liderado pelo garimpeiro conhecido como Valder, presidente da cooperativa, vinculado ao vereador Chamom Neto, de Curionópolis. O terceiro é chefiado por Eurival, ligado a Raimundo Benigno, do Sindicato de Garimpeiros de Serra Pelada e ao MST.
O grupo de Curió ganhou na Justiça o direito de ser reintegrado à direção da cooperativa. Com o assassinato de Josimar, o clima piorou. Ele foi morto em Marabá, com 13 tiros disparados por pistoleiros. O terceiro grupo, que reúne dirigentes de pequenas cooperativas, uniu-se ao MST, criando o Movimento dos Trabalhadores e Garimpeiros na Mineração (MTM).
A disputa pela Coomigasp se acirrou nos dois últimos anos, desde que a cooperativa fechou contrato com a Colossus, concessionária da Ayman Mineradora. A Colossus será responsável pela implantação de uma lavra mecanizada no extinto garimpo, cuja cava era explorada manualmente e hoje é um imenso lago. A cooperativa também cobra judicialmente uma suposta dívida, superior a R$ 50 milhões, que a Caixa Econômica teria com os garimpeiros. Marcadores: noticias
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Domingo, 18 de Maio de 2008 |
Cadernos de luta do MST
Cadernos apreendidos pela Brigada Militar em São Gabriel mostram rotina dos acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e como agem os militantes em confrontos
Humberto Trezzi Zero Hora
Ao alvorecer do último dia 8, cerca de 800 militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acampados na fazenda São Paulo 2, em São Gabriel, foram surpreendidos pela chegada de igual número de PMs.
Munidos de ordem judicial, os policiais militares realizaram busca de objetos que poderiam ter sido levados pelos sem-terra durante a invasão promovida dias antes numa fazenda próxima, a Estância do Céu, pertencente a Alfredo Southall e cobiçada pelo MST desde 2003.
Durante a vistoria foram apreendidos facões, foices, facas - definidos pelo MST como objetos de trabalho - e escudos improvisados. O que mais chamou a atenção dos policiais (acabaram sendo entregues ao Ministério Público de São Gabriel para investigação), no entanto, foram quatro cadernos. Preenchidos a caneta, eles se dividem entre diários e atas que relatam o cotidiano dos acampados. São um misto de orientação dos líderes aos militantes e resumo das discussões internas.
A leitura dos cadernos, aos quais Zero Hora teve acesso, mostra que o MST utiliza termos militares para gerenciar os acampamentos, como Brigada de Organicidade e Pelotão de Apoio. No 1º Pelotão do Grupo Gestor, por exemplo, quatro pessoas centralizam a distribuição igualitária de víveres.
Os métodos militares estabelecem a organização de rondas de vigilância, distribuídas em turnos, como num quartel. As rondas incluem crianças, o que será motivo de investigação do Ministério Público. Na vistoria do acampamento da fazenda São Paulo 2, os PMs descobriram entre os sem-terra 28 crianças sem registros e 16 adolescentes sem responsáveis. Um trecho aponta que crianças maiores de 14 anos não estão livres de tirar guarda.
Foram encaminhados também à Polícia Civil e aos promotores públicos cadernos que dão noções de como os acampados podem resistir à desocupação das terras (incluindo menção a bombas e orientações sobre o que falar em momentos delicados) e de como podem driblar a fiscalização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quando se candidatam a ganhar terra.Confira os principais trechos dos cadernos:
Como arregimentar apoio
Após a invasão das fazendas de Alfredo Southall, a direção do acampamento estabeleceu algumas metas:
"Às 9h o oficial de Justiça vem trazer os papéis... A coordenação desce e a senha é A Southall é nossa.
O que dizer para a imprensa? Estamos num latifúndio que não tem apoiadores!
Que venha um representante do Incra para propor a reforma agrária, de preferência já com terras e local.
As Igrejas têm de cobrar do Ministério Público. Exigir apoiadores e mídia na hora do despejo".
Em outro trecho, orientação sobre como proceder nas cidades vizinhas e sobre a função de doações de alimentos nos bairros próximos dos acampamentos:
"Muito importante o trabalho nos bairros, como doar alimentos, panfletear, para cair rápido nos meios de comunicação".
Respostas padrão
Uma das atas estabelece uma orientação aos acampados sobre como responder ao cadastro do Incra, que vai determinar quem está apto ou não a receber cesta básica alimentar:
"É o cadastro da bóia, não precisa se intimidar...
Tem de dizer que não tem bem familiar, não tem renda porque não trabalha.
Quem não tem documento, dizer que a Brigada roubou.
Se tem passagem na Polícia? Não.
Se já era agricultor? Sim.
O que fazia há cinco anos atrás? Nada, por isso estou aqui...
Tempo de acampamento? Dizer que tem mais de um ano... E assim por diante".
Quem tira guarda
O uso de crianças para fazer guarda nos acampamentos não é rotina, mas acontece. Já o de mulheres é cotidiano, como mostram esses trechos do diário:
"Crianças pegando plantão, 10h às 12h, de 1h30min às 6h".
"... guarda: de menor, não tira guarda, por motivo se o Conselho (Tutelar) chega e vê um de menor na guarda, causa problema..."
"Luana, Paula, Denise e Juliana, quatro horas de guarda hoje".
Controle do insólito
O ímpeto de controle chega até mesmo ao que os acampados devem fazer com os seus animais:
"Foi acordado em assembléia que os cachorros têm que ser amarrados".
Pedras, trincheiras e bombas
Pouco antes do despejo de uma das invasões, novas orientações são anotadas num diário:
"Resistência do cenário: mais pedras, ferros nas trincheiras, alguns pontos estratégicos... cavalo apavora...
Zinco como escudo. Bombas... tem um pessoal que é preparado. Manter a linha.
Retorno do Pelotão 13: fazer trincheira lá atrás. Se protejam atrás, porque o pelotão que tome cuidado, atiram foguete..."
Desavenças e punições
Casos de desavenças ou crimes são tratados por uma comissão disciplinar, que determina o destino daquele que não se adapta:
"... tá roubando galinha. Quem rouba é expulso".
"...os rapazes foram expulsos porque roubaram da Vozinha 15 reais, não gostavam de reunião e não faziam tarefa...".
"...proposta da direção de transferir P. para outro acampamento, porque corre risco de vida. Vai ser transferido, queira ou não".
Divisão de classes
As anotações de uma folha transmitem aos militantes uma divisão social bem clara entre os grandes proprietários de terra e os sem-terra e chegam a traduzir uma desesperança quanto ao rumo da reforma agrária e convoca para a luta:
"Ricos... concentram a terra comprada com o dinheiro do povo. Quem sustenta é a Farsul e o Poder Judiciário.
Pobres... lutamos para que a terra seja partilhada. Para lutar, precisamos nos organizar.
Levando em conta tudo que conversamos, vamos esperar sentados, vamos acreditar nas palavras do Incra, das mil famílias, ou vamos lutar, buscar conquistas? Há disposição".
Lucro com bebidas
Trecho faz uma avaliação do resultado de uma das festas do acampamento:
"Avaliação de domingo, teve bastante lucro com a venda de bebidas. Sobre bagunças, sempre envolvido o Peixe".
Uma invasão
Trecho de um caderno faz uma avaliação de uma invasão de propriedade da família Southall no mês de abril, quando o MST promoveu uma série de ações pelo Brasil:
"Nível está bom. Repercussão da ocupação está boa em sete Estados. Em Pernambuco, 23 ocupações. Oposição da PM. Ação rápida. Muita arma no acampamento. Imprensa".
Escolha de alvos
Líderes, ao pregar o que fazer para organizar o movimento em um momento delicado, sugerem a invasão da sede do Incra:
"O que precisamos fazer?
Fazer uma ocupação no Incra para fazer pressão, para que saia terra. Ou ocupar uma área símbolo. Ficar e não arredar pé.
Quando? Se for possível, amanhã, já".
Medo de flagrante
No dia 29 de abril, a recomendação para evitar prisões na hora em que a BM fosse revistar o acampamento em busca de objetos saqueados:
"Se tiver algo que trouxe da Southall, favor consumir. Senão vai preso em flagrante".
Zero HoraMarcadores: materias
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Sexta-feira, 16 de Maio de 2008 |
Perícia mostra que sabotagem na estrada de ferro de Carajás foi grave
Ronaldo Brasiliense - O Globo
BELÉM - Perícia feita por especialistas da Polícia Federal no trecho da ferrovia de Carajás bloqueado por militantes do Movimento dos Sem Terra (MST) e pelo Movimento dos Trabalhadores em Mineração (MTM) comprovou que a sabotagem feita nos trilhos na terça-feira poderia ter causado um acidente de graves proporções. A PF decidiu instaurar inquérito para apurar os possíveis crimes ocorridos durante o protesto. Os manifestantes retiraram 1.200 grampos que fixam os trilhos, cortaram cabos de fibra ótica, atearam fogo em pneus sobre os trilhos, danificaram 300 dormentes e comprometeram a sustentação da linha ao usar um macaco hidráulico para levantar os trilhos, o que foi constatado na perícia. Os danos causados à ferrovia poderiam inclusive provocar o descarrilamento do trem da mineradora Vale, que transporta diariamente 1.300 passageiros de São Luís, no Maranhão, até Parauapebas, no Pará. A Polícia Federal e policiais do setor de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Pará trabalham agora na identificação dos manifestantes responsáveis pelos atos classificados como sabotagem pela direção da Vale. Desde a quarta-feira à noite, quando a ferrovia de Carajás foi finalmente desbloqueada, a PF e a PM do Pará mantêm um efetivo de cem agentes em Parauapebas para coibir de imediato qualquer tentativa de nova interdição da estrada de ferro, nas proximidades do acampamento Palmares II, do MST. A virulência do ato conjunto do MST e MTM contra a ferrovia de Carajás forçou o governo do Pará a anunciar o rompimento de negociações com os manifestantes garimpeiros, que exigem o cumprimento de promessas feitas pelo governo federal, como o pagamento de resíduos de ouro do garimpo de Serra Pelada não pagos até hoje pela Caixa Econômica Federal. Marcadores: materias
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Quinta-feira, 15 de Maio de 2008 |
Integrantes do MST ocupam sede do Incra em Petrolina
Roseanne Albuquerque Da Rádio Jornal Petrolina
Cerca de 200 pessoas ligadas ao Movimento dos Sem Terra (MST) estão acampadas desde a manhã desta quinta (15) a sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Petrolina. Na pauta de reivindicações do grupo, questões como a vistoria de áreas que possam ser liberadas para a reforma agrária.
"Também queremos um posicionamento sobre o problema da alimentação, ou seja, as famílias não estão recebendo - há dois meses - as cestas básicas que são distribuídas pelo órgão. Gostaríamos ainda de ver junto aos representantes do Incra de que maneira eles podem nos ajudar com relação ao problema da distribuição de água para as famílias que estão no Pontal Sul. Até hoje a questão não foi resolvida pela Codevasf", explica o coordenador regional do MST, Florisvaldo Araújo.
Araújo garante que os integrantes do MST só sairão do Incra com o comprometimento - através de documento - de que ações serão tomadas para viabilizar as reivindicações. "Tem que ter um compromisso assinado, para sabermos, por exemplo, em que dia as cestas serão distribuídas e quando as vistorias serão feitas".
Em nota, a assessoria de imprensa do Incra em Petrolina, informou que o superintendente Emerson Jocaster deve agilizar as negociações para a desocupação do prédio nesta sexta (16), quando chega de viagem. Alguns pontos colocados pelos integrantes do MST já foram discutidos e avaliados pelo superintendente adjunto do órgão, John Ericsson Cartaxo.
Esta é a terceira vez que o MST ocupa a sede do Incra em Petrolina este ano. Há cerca de um mês, o grupo interditou ainda um trecho da BR-428 (entre Petrolina e Lagoa Grande), para reivindicar junto à Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba), a distribuição de água para as famílias assentadas no Projeto Pontal Sul. Marcadores: noticias
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Quarta-feira, 14 de Maio de 2008 |
Arrendatário aguarda desocupação de fazenda
Área produtora de trigo em São Miguel Arcanjo foi invadida pelo MST
Carla de Campos Agência BOM DIA
O arrendatário da fazenda Monte Belo, José Ricardo Teixeira, aguarda para os próximos dias a reintegração de posse da área invadida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra), em São Miguel Arcanjo. Desde domingo, um grupo com cerca de 70 pessoas ocupa a fazenda, produtora de trigo.
De acordo com o arrendatário, não houve confronto com os sem-terra e ontem de manhã a situação era tranqüila. “Estou conversando bastante com eles que sabem que esta área é totalmente produtiva”, diz. “Até já fiz algumas doações de leite, pão e feijão, porque a situação de alimentação é crítica.”
O pedido de reintegração de posse foi protocolado anteontem pelo proprietário da área, Sérgio Antunes, que mora em Minas Gerais.
A fazenda Monte Belo possui 80 alqueires de trigo plantados. Há ainda uma pequena criação de gado. O trigo começa a ser colhido no fim do mês de agosto. No ano passado, a produção chegou a 10 toneladas por alqueire e a expectativa é de que o volume se mantenha na safra deste ano. A área está arrendada até 2011.
Segundo Teixeira, os sem-terra não danificaram a produção. “Estão respeitando. Eles sabem que não vão permanecer aqui e que ficar é perda de tempo”, afirma. Mesmo com o clima de tranqüilidade, a Polícia Militar mantém rondas constantes no local.
Os sem-terra alegam que a área pertence ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) por meio de uma execução de dívida. Segundo o coordenador regional do MST, Joaquim da Silva, a fazenda valeria R$ 4,5 milhões, quase metade da dívida com o banco.
Se o pedido de reintegração de posse for concedido, Joaquim disse que ainda não sabe para onde irão as famílias. Na região, segundo o coordenador, há duas áreas improdutivas, em Itapetininga e Campina do Monte Alegre. Marcadores: materias
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Vale critica falta de ação policial contra MST
Agência Estado
Diretores da Companhia Vale do Rio Doce criticaram hoje a falta de ação policial do governo do Pará capaz de inibir novas invasões do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em ferrovias da empresa. Segundo o diretor de Relações Institucionais e Sustentabilidade, Walter Cover, em todas as 11 ocupações ocorridas nos últimos 13 meses a polícia chegou apenas depois que a Justiça já havia expedido mandado de reintegração de posse e os invasores já haviam desocupado a ferrovia.
Segundo ele, a falta de ação da polícia paraense "é uma questão de decisão política de governos que preferem optar pelo caminho da negociação". A justificativa do MST para essa última invasão à Estrada de Ferro Carajás é a de que o governo do Estado, dirigido pela petista Ana Júlia Carepa, deixou de enviar um representante para uma reunião que já estava marcada.
"Se o governo decidiu negociar, que não deixe brechas detonadoras de ocupações. Os governos têm que ser mais ágeis", disse Cover, acrescentando que há uma percepção de que o movimento está se tornando cada vez mais organizado, sem improvisações. "É claramente uma estratégia. Quando a polícia chega, eles já não estão mais na ferrovia", afirmou, o que dificulta a prisão em flagrante dos sem-terra.
O diretor de Logística da Vale, Zenaldo Oliveira, disse que qualquer paralisação das operações provocada por novas invasões pode interromper o escoamento da produção de minério de ferro. Segundo ele, com o aumento da demanda internacional, a empresa não está conseguindo formar estoque da matéria-prima nos portos. A Vale ainda não calculou o prejuízo causado pela invasão, mas estima em US$ 22 milhões as perdas provocadas por um dia de paralisação no escoamento de 285 mil toneladas de minério.
Segundo a empresa, os invasores provocaram também danos materiais, retirando 1.200 grampos que fixam os trilhos ao solo, num trecho de mais de 200 metros de extensão. O MST também, de acordo com a Vale, cortou os cabos de fibra ótica que passam pela ferrovia, interrompendo a comunicação via celular de Carajás, ateou fogo em pneus sobre os trilhos, danificando mais de 300 dormentes, e usou macaco hidráulico para levantar os trilhos, comprometendo a sustentação da linha. Marcadores: materias
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Domingo, 11 de Maio de 2008 |
MST invade fazenda na região de Sorocaba
Agência Estado
Cerca de 70 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) invadiram hoje a Fazenda Monte Belo, onde funcionava um antigo projeto de produção intensiva de leite em São Miguel Arcanjo, na região de Sorocaba. O projeto, financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), estava desativado. Os sem-terra chegaram num comboio ao amanhecer, destravaram a porteira e se instalaram na área sem encontrar resistência. De acordo com o coordenador regional Joaquim da Silva, apenas a mulher de um caseiro estava no local. Por volta das 8 horas, chegou um dos arrendatários que exploram a área de 260 hectares para produção de trigo. Parte das terras está ocupada com a lavoura. Ele apresentou documentos de arrendamento e entrou em contato com o proprietário, Sérgio Antunes, que reside em Minas Gerais.
Policiais militares de São Miguel Arcanjo também foram até o local e se limitaram a registrar a invasão. De acordo com o comando, o proprietário vai entrar na justiça com pedido de reintegração de posse. De acordo com Silva, a posse do imóvel já foi dada ao BNDES em ação de execução pelas dívidas, mas o processo ainda não foi concluído. "Agora são terras públicas e o movimento quer assentar as famílias", disse. Entre os sem-terra, muitos tinham sido recrutados recentemente e estavam participando de uma invasão pela primeira vez.
Foi a primeira ação do MST no município, que se caracteriza pela alta produção de frutas e legumes em pequenas propriedades rurais. O projeto do leite foi iniciado na década de 90 pela empresa Maior Indústria de Comércio de Leite Ltda. Como o nome diz, o plano previa a instalação de uma grande usina para fomentar a produção de leite entre os pequenos produtores. O projeto do leite fracassou e a área foi arrendada para pequenos produtores. Marcadores: noticias
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